A investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo de ódio ou aversão às mulheres caberá à Polícia Federal. É o que diz o Projeto de Lei 4614/16, aprovado nesta quinta-feira (7) na Câmara dos Deputados. O texto segue para o Senado Federal.
Relatora da proposta, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), destacou que a internet tem contrubído para esse tipo de manifestação. "Os crimes comedidos pela internet, particularmente aqueles que se caracterizam como ofensivos às mulheres podem ser melhor combatidos pela Polícia Federal", afirmou.
A votação faz parte da campanha "16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher", que tem como objetivo denunciar as várias formas de violência contra mulheres no mundo.
O plenário também discutiu uma proposta que aumenta penas para estupro e criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual (PL 5452/16). O texto só será votado na semana que vem.
A relatora do PL, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) acrescentou ao texto punição para sites que incentivam estupros e a atos libidinosos cometidos sem consentimento, caso de abuso cometido em transporte público.
O texto tipifica o crime de importunação sexual, que pode ser aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte público, como o que teve grande repercussão em São Paulo, neste ano. De acordo com o texto, o crime trata de "praticar, na presença de alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro". A pena é de prisão de um a cinco anos, que pode ser aumentada se o ato constituir crime mais grave.
A proposta criminaliza a divulgação, inclusive pela internet ou grupos de conversa como WhatsApp, de cenas de estupro ou material que faça apologia da prática. Também será punido quem divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena é de um a cinco anos de detenção e poderá ser aumentada se o autor do crime tiver mantido relacionamento com a vítima e divulgou o material com objetivo de humilhar ou se vingar da vítima, ato conhecido como pornografia de vingança ou "revenge porn".
Já instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual ou fazer apologia à prática também será punido com detenção de 1 a três anos.
O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, violência sexual para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, crimes cometidos por familiares ou responsáveis, ou crime cometido em local público e transporte público, durante à noite, em lugar ermo com emprego de arma.
Outra mudança incluída pela relatora determina que o Ministério Público poderá agir nos crimes de estupro e violência sexual mesmo sem representação da vítima.