Alvo de ações que questionam sua legitimidade para ser ministro do governo do presidente Michel Temer, Moreira Franco recebeu do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (14) o aval para permanecer no cargo com a prerrogativa do foro privilegiado.
A decisão é do ministro Celso de Mello. O magistrado argumenta que o cargo de ministro não corresponde imunidade.
Mesmo investido em mencionado cargo, o Ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro 'ratione muneris', nas infrações penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular.Trecho da decisão
A nomeação de Moreira Franco tem sido questionada pela similaridade com a suspensão da indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro da Casa Civil no governo da então presidente Dilma Rousseff, em março do ano passado.
Os autores da ação contra a nomeação de Moreira Franco argumentam que houve desvio de finalidade da promoção do aliado de Temer. O ministro ocupava o cargo de secretário-executivo do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e entrou para o primeiro escalão do governo de ter sido homologada a delação, a qual seu nome é citado, de um dos executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.
Para o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que suspendeu a nomeação de Moreira Franco, mudam-se apenas os personagens entre esse caso e do ex-presidente Lula. No caso do petista, a prerrogativa do foro foi interpretada como uma maneira de blindá-lo da acusação de ter tentado obstruir as investigações da Lava Jato.
Na segunda-feira (13), o presidente Michel Temer afirmou que os ministros só serão demitidos se virarem réus.
Se houver denúncia, o que significa um conjunto de provas que eventualmente possam conduzir ao seu acolhimento, o ministro que estiver denunciado, será afastado provisoriamente. Logo depois, se acolhida a denúncia, aí sim a pessoa se transforma em réu na Operação Lava Jato e o afastamento é definitivo. (...) Se alguém se converter em réu, será afastado independentemente do julgamento final.